Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.016, DE 4 DE JANEIRO DE 2000.
Reeditada pela MPv nº 2.016-1 | A |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62,
combinado com o § 3o do art. 167, da Constituição, adota a seguinte
Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$
5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo a
esta Medida Provisória.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são os provenientes de excesso de arrecadação de recursos
ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3o Esta Medida Provisória entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2000; 179o da Independência e 112 o
da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substituio publicado no D.O.U. de 5.1.2000.