Presidência
da República |
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.016-4, DE 28 DE ABRIL DE 2000.
Reeditada pela MPv nº 2.016-5 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3o do art.
167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o Fica
aberto o crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no
valor de R$ 182.200.000,00 (cento e oitenta e dois milhões e duzentos mil reais), para
atender à programação constante do Anexo a esta Medida Provisória.
Art. 2o Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de
excesso de arrecadação de recursos ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3o Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no
2.016-3, de 30 de março de 2000.
Art. 4o Esta
Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2000; 179o
da Independência e 112 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o pulbicado no D.O.U. de 29.4.2000 (Ed. Extra)