Presidência
da República |
LEI No 10.248, DE 4 DE JULHO DE 2001.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 686.140.095,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de
2001), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, do Tribunal de Contas da
União, do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça
Federal, da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho, da Justiça
do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República, do Ministério da
Agricultura e do Abastecimento, do Ministério da Fazenda, do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Ministério de Minas e Energia, do
Ministério da Previdência e Assistência Social, do Ministério Público da União, do
Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério dos
Transportes, do Ministério da Cultura, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e do Governo do Distrito Federal Recursos sob Supervisão
do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor global de R$ 686.140.095,00
(seiscentos e oitenta e seis milhões, cento e quarenta mil, noventa e cinco reais), para
atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior decorrerão de:
I - superávit financeiro da União apurado no Balanço Patrimonial de 2000, no valor de R$ 622.526.701,00 (seiscentos e vinte e dois milhões, quinhentos e vinte e seis mil, setecentos e um reais);
II - superávit financeiro das empresas públicas e das sociedades de economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 12.532.424,00 (doze milhões, quinhentos e trinta e dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais);
III - excesso de arrecadação no valor de R$ 27.873.775,00 (vinte e sete milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e setenta e cinco reais); e
IV - cancelamento de dotações orçamentárias constantes do Anexo II desta Lei, no valor de R$ 23.207.195,00 (vinte e três milhões, duzentos e sete mil, cento e noventa e cinco reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2001