Presidência
da República |
LEI No 10.175, DE 10 DE JANEIRO DE 2001.
Autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social a doar imóvel que especifica ao Município de Recife - PE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Instituto Nacional do Seguro Social autorizado a doar ao Município de Recife PE o imóvel denominado Parque da Jaqueira, situado na Av. Rui Barbosa nos 1.820 e 1.912, antigos 42 e 44, Bairro das Graças, no Município de Recife, Estado de Pernambuco, de sua propriedade, objeto da inscrição no 13.502, do Livro 3-AD, fls. 143v., lavrada em 8 de maio de 1941, registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício de Recife.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Waldeck Ornélas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.01.2001