Presidência
da República |
LEI No 9.968, DE 10 DE MAIO DE 2000.
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O Tribunal Regional
Federal da 3ª Região passa a ser composto por quarenta e três Juízes.
Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por 55 (cinquenta e cinco) Desembargadores. (Redação dada pela Lei nº 14.253, de 2021)
Art. 2o Ficam criados dezesseis cargos de Juiz no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 3o Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o disposto nos incisos I e II do art. 107 da Constituição Federal.
Art. 4o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos efetivos e funções comissionadas relacionados nos Anexos I e II desta Lei.
Art. 5o Os cargos a que se refere o artigo anterior serão providos, gradativamente, na forma da lei e na medida das necessidades do serviço, a critério do Tribunal.
Art. 6o Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.
Art. 7o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 11.5.2000
CARGO/DENOMINAÇÃO |
NÍVEL FUNCIONAL |
NÚMERO DE CARGOS |
Analista Judiciário | Superior |
201 |
Técnico Judiciário | Intermediário |
204 |
FUNÇÃO/NÍVEL |
NÚMERO DE FUNÇÕES |
FC 09 |
21 |
FC 08 |
20 |
FC 07 |
12 |
FC 05 |
04 |
FC 04 |
126 |
FC 02 |
20 |
FC 01 |
02 |
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