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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.952, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

Mensagem de Veto

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal e da Presidência da República, crédito especial no valor global de R$ 2.363.536,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Senado Federal e da Presidência da República, crédito especial no valor global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações no valor global de R$ 2.363.536,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e três mil, quinhentos e trinta e seis reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 28 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1999

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