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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 9.283, DE 13 DE JUNHO DE 1996.

Altera a Lei n° 8.457, de 4 de setembro de 1992.

O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço  saber  que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 4° da Lei n° 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

Parágrafo único. O Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, conforme dispuser o Regime Interno."

Art. 2° O art. 6° da Lei n° 8.457, de 4 de setembro de 1992, fica acrescido de um parágrafo com a redação abaixo, renumerando-se os demais:

"Art. 6° .......................................................................

...................................................................................

§ 2° Ao Conselho de Administração, após a sua instituição, caberá deliberar sobre matéria administrativa, conforme dispuser o Regimento Interno.

..............................................................................."

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996

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