Presidência
da República |
LEI No 10.156, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 1.151.522,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 9.969,
de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério da Educação, crédito especial no
valor de R$ 1.151.522,00 (um milhão, cento e cinqüenta e um mil, quinhentos e vinte e
dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
cancelamento de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)
*