Presidência
da República |
LEI No 10.136, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor global de R$ 30.990.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da
União (Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em favor
dos Ministérios da Previdência e Assistência Social e da Saúde, crédito suplementar
no valor global de R$ 30.990.000,00 (trinta milhões, novecentos e noventa mil reais),
para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no
artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de receitas financeiras e
não-financeiras diretamente arrecadadas.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.2000
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