Presidência
da República |
LEI No 10.081, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000.
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 12.513.700,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica
aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União
(Lei n°
9.969, de 11 de maio de 2000), em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito
suplementar no valor de R$ 12.513.700,00 (doze milhões, quinhentos e treze mil e
setecentos reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2° Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional do exercício de 1999, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II - do cancelamento parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.513.700,00 (dez milhões, quinhentos e treze mil e setecentos reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Art. 3° Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.2000
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