Presidência
da República |
LEI No 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003.
Cria cargos do Grupo Processamento de Dados do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e dá outras providências. |
O VICEPRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, o cargo em comissão identificado no Anexo I e os cargos de provimento efetivo relacionados no Anexo II.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o art. 1o desta Lei é condicionado ao remanejamento de dotações orçamentárias não-contingenciadas do item "Outras Despesas Correntes" para o item "Pessoal e Encargos Sociais", no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, em montante suficiente para a cobertura da despesa correspondente no exercício de 2004 e subseqüentes, até a sua inclusão definitiva na base de cálculo do orçamento.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.12.2003
ANEXO I
(ART. 1o DA LEI No 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9a REGIÃO
CARGO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
CÓDIGO |
Diretor do Serviço de Processamento de Dados |
01 |
CJ-2 |
ANEXO II
(ART. 1o DA LEI No 10.800, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9a REGIÃO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO |
ÁREA |
ESPECIALIDADE |
QUANTIDADE |
Analista Judiciário |
Apoio Especializado |
Análise de Sistemas |
11 |
Técnico Judiciário |
Apoio Especializado |
Programação |
16 |
Técnico Judiciário |
Apoio Especializado |
Operação de Computador |
06 |