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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 5.984, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973.

 

Declara Antônio Francisco Lisboa - “O Aleijadinho” - Patrono da Arte no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado Antônio Francisco Lisboa - “O Aleijadinho” - Patrono da Arte no Brasil.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1973

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