Presidência
da República |
LEI No 5.984, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1973.
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Declara Antônio Francisco Lisboa - “O Aleijadinho” - Patrono da Arte no Brasil. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado Antônio Francisco Lisboa - “O Aleijadinho” - Patrono da Arte no Brasil.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1973
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