Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 2.270, DE 13 DE MARÇO DE 1985.
Revogado pela Lei nº 9.007, de 1995 |
Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto-lei 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, que reajusta os vencimentos e salários dos servidores civis da União. |
"Art. 3º ........................................................................
Art 2º Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 13 de março de 1985; 164º da Independência e 96º República. JOÃO FIGUEIREDO§ 2º É facultado ao servidor de órgão da Administração Federal direta ou de autarquia, investido em cargo em comissão ou função de confiança integrantes do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, optar pela retribuição de seu cargo efetivo ou empregado permanente, acrescida de 20% (vinte por cento) do vencimento ou salário fixado para o cargo em comissão ou função de confiança e sem prejuízo da percepção da correspondente Representação Mensal."
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1985