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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI No 1.264, DE 1º DE MARÇO DE 1973.

 

Modifica, no exercício de 1973, a distribuição da receita proveniente da arrecadação do Imposto Único sobre Lubrificantes e Combustíveis Líquidos e Gasosos e sobre Energia Elétrica e dá outras providências.

       (Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 2 de março de 1973)

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 2ª coluna, no artigo 1º,

ONDE SE LÊ:

... e do Imposto Único sobre Energia Elétrica será modificada, na forma estabelecida poe esse Decreto-Lei:

LEIA-SE:

... e do Imposto Único sobre Energia Elétrica será modificada, na forma estabelecida por este Decreto-Lei:

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1973