Presidência
da República |
DECRETO-LEI Nº 741, DE 6 DE AGOSTO DE 1969.
Vide Lei 7.018, de 1982 |
Dispõe sôbre acréscimo dos efetivos de Oficiais dos Quadros de Farmacêuticos e de Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha, Fixados pela Lei nº 5.520, de 31 de outubro de 1968, e dá outras providências. |
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
decreta:
Art. 1º Os efetivos de oficiais do Quadro de Farmacêuticos do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:
Capitão-de-Corveta - 3
Art. 2º Os efetivos de oficiais do Quadro de Cirurgiões-Dentistas do Corpo de Saúde da Marinha ficam acrescidos da forma seguinte:
Capitão-de-Mar-e-Guerra - 1
Capitão-de-Fragata - 4
Capitão-de-Corveta - 10
Art. 3º O complemento dos efetivos acrescidos em decorrência dêste Decreto-lei será regulado pelo Ministério da Marinha, em função das disponibilidades orçamentárias.
Art. 4º Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de agôsto de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. CosTA E
SiLvA
Augusto
Hamann Rademaker Grünewald
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.8.1969
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