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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO-LEI Nº 3.164, DE 31 DE MARÇO DE 1941.

 

Dispõe sobre a aposentadoria de serventuários da Justiça e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

Art. 4.º.

Parágrafo único:

Onde se lê, in fine: "aplica-se o padrão J",

Leia-se: "aplica-se o padrão I".

Na publicação e na reprodução feitas, respectivamente, nas edições do Diário Oficial, Secção I, dos dias 18 e 22 de abril de 1941, foi omitida, no referendum, a assinatura do Sr. Ministro da Fazenda - A. de Souza Costa.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.4.1941