Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 291.908.436,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento. |
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei no 9.969, de 11 de maio de 2000), em
favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar
no valor de
R$ 291.908.436,00 (duzentos e noventa e um milhões, novecentos e oito mil, quatrocentos e
trinta e seis reais), para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de excesso de arrecadação de
receitas do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000