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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2000.
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, crédito suplementar no valor de R$ 2.400.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 12, inciso
I, alínea "a", da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento,
aprovado pela Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, crédito suplementar
no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em favor da Empresa
de Processamento de Dados da Previdência Social - DATAPREV, para atender à programação
constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são gerados pela própria Empresa, conforme discriminado no
"Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2000; 179º
da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.2000