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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 2000.

Reconhece como interesse do Governo brasileiro a participação societária estrangeira no capital da FMX S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:

Art. 1o  É de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira minoritária no capital social da FMX S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento, de forma indireta, por intermédio do Banco Fininvest S.A.

Art. 2o  O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de outubro de 2000; 179o da Independência e 112o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2000