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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida art. 1º da
Lei nº 9.731, de 11 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça, crédito
suplementar no valor global de R$ 127.910.000,00 (cento e vinte e sete milhões,
novecentos e dez mil reais), para atender às programações indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do
excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Fundo
Penitenciário Nacional, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, no montante
especificado.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
14 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1998