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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º,
inciso IV, alínea "b", da Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de
1997), em favor da Presidência da República e dos
Ministérios da Aeronáutica, do Exército e da Marinha, crédito suplementar no
valor global de R$ 251.444.444,00 (duzentos e cinqüenta e um milhões,
quatrocentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais),
para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de
incorporações de saldos de exercícios anteriores, provenientes de superávits
financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício de 1997.
Art. 3º Em
decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da
Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - Radiobrás, Fundo do Serviço Militar,
Fundo Aeronáutico, Fundo do Exército, Fundação Osório e Fundo Naval, na forma
indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
25 de junho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva