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Presidência
da República |
DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1998.
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O
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e
VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam encerrados os trabalhos de inventariança da extinta autarquia
Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
22 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Pedro Pullen Parente
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 25.5.1998