Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.593, de 23 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério do Meio
Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no
valor de R$ 68.083.217,00 (sessenta e oito milhões, oitenta e três mil, duzentos
e dezessete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão:
I - da anulação parcial de dotações orçamentárias
consignadas ao referido órgão, conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
Il - da incorporação de recursos provenientes de
superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 1996;
III - da incorporação do excesso de arrecadação de
recursos diretamente arrecadados;
IV - da incorporação de recursos provenientes de receitas
vinculadas.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo
anterior, ficam alteradas as receitas do Fundo Nacional de Meio Ambiente, do
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, do
Departamento Nacional de Obras Contra as Secas e da Companhia de Desenvolvimento
do Vale do São Francisco, na forma indicada no Anexo III deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997, 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 31.12.1997