Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União crédito especial no valor global de R$ 18.788.488,00, em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.559, de 18 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito especial no valor global de R$ 18.788.488,00 (dezoito milhões, setecentos e oitenta e oito mil, quatrocentos e oitenta e oito reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto e da Reserva de Contingência, nos montantes especificados.
Art. 3º Fica revogado o Decreto de 19 de dezembro de 1997, que abriu aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), crédito especial no valor global de R$ 30.994.788,00 (trinta milhões, novecentos e noventa e quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais), em favor do Ministério da Fazenda e do Ministério do Planejamento e Orçamento, para os fins que especifica.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997