Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.551, de 17 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aberto o Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor
do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de
R$ 753.745.000,00 (setecentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta
e cinco mil reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de
arrecadação.
Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e
2º, fica alterada a receita do Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na
forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de dezembro de
1997, 176º da Independência e 109º de República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 24.12.1997