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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, crédito suplementar no valor de R$ 753.745.000,00, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.551, de 17 de dezembro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto o Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 753.745.000,00 (setecentos e cinqüenta e três milhões, setecentos e quarenta e cinco mil reais) para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de dezembro de 1997, 176º da Independência e 109º de República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997

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