Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. III da Lei nº 9.545, de 17 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal de União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor do Ministério da Justiça,
crédito especial no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
indicados no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 22.12.1997