Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam encerrados os trabalhos de
inventariança da extinta Fundação de Assistência ao Estudante - FAE.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 20 de novembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 21.11.1997