Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a
autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de
26 de fevereiro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União
(Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor de Encargos Financeiros da
União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no
valor de R$158.382.553,00 (cento e cinqüenta e oito milhões, trezentos e oitenta
e dois mil, quinhentos e cinqüenta e três reais), para atender à programação
constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada
no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio kandir
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 30.10.1997