Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 11.500, de 2023 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o
disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto nº 2.246, de 6 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Consulado do Brasil em
Orlando, com sede em Orlando, Estado da Flórida, Estados Unidos da América.
Art. 2º A jurisdição do Consulado, de que trata a
artigo anterior será fixada mediante ato do Ministro de Estado das Relações
Exteriores.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo 1º,
fica alterado o Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, com a
inclusão do Consulado em Orlando.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 9 de setembro de 1997; 176º da Independência e
109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 10.9.1997