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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE ABRIL DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Transfere dotações consignadas ao Orçamento Fiscal da União, no valor de R$ 11.523.684,00, no âmbito do Ministério da Educação e do Desporto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.448, de 14 de março de 1997,

DECRETA:

Art. 1º São apropriadas ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, autarquia do Ministério da Educação e do Desporto, na forma do Anexo I, as dotações constantes do Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados, mantidas as mesmas subatividades, grupos de despesa e modalidades de aplicação previstos na Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, de acordo com o Anexo III deste Decreto no montante especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.1997

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