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Presidência
da República |
DECRETO DE 27 DE AGOSTO DE 1996.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
encerrados os trabalhos de inventariança da extinta Fundação Centro Brasileiro
para a Infância e Adolescência-FCBIA.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de agosto de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 27.8.1996