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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

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Encerra os trabalhos de inventariança, do extinto Ministério do Bem-Estar Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição Federal,

DECRETA:

Art. 1°. Ficam encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério do Bem-Estar Social.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1996