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Presidência
da República |
DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1996.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição Federal,
Art. 1°. Ficam
encerrados os trabalhos de inventariança do extinto Ministério do Bem-Estar
Social.
Art. 2° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de julho de 1996;
175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 9.7.1996