Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993. |
Eleva a categoria do Consulado em São Francisco, Estados Unidos da América, para Consulado-Geral. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica elevada a categoria do Consulado em São Francisco, Estados Unidos da América, para Consulado-Geral.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de junho de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Luiz Felipe Palmeira Lampreia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1993