Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 1.018 de 1993. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de
acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de
outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto o
Vice-Consulado do Brasil em Paysandu, República Oriental do Uruguai.
Art. 2° O Ministério
das Relações Exteriores concluirá, no prazo estabelecido pelo Ministro de
Estado, o processo de extinção da repartição consular a que se refere o artigo
anterior.
Art. 3° Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 20.2.1993
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