Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 1.018 de 1993. |
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Melo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° É criado o Vice-Consulado do Brasil em Melo, República Oriental do Uruguai.
Art. 2° O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993