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Presidência
da República |
DECRETO DE 18 DE FEVEREIRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e em conformidade com o art. 32 do Decreto nº
99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1º É
criado o Consulado-Geral em Nagoya, Japão.
Art. 2º O
Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares
necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
18 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 19.2.1992
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