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Presidência
da República |
DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e da
autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,
DECRETA
Art. 1º Fica reaberto
ao Gabinete da Presidência da República e aos Ministérios da Aeronáutica, do
Exército, da Justiça e da Marinha, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991,
o crédito especial no valor de Cr$ 12.600.760.000,00 (doze bilhões seiscentos
milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros) autorizado pela
Lei nº 8.261, de
16 de dezembro de 1991 e aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de
1992; 171º da Independência e 104º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 17.2.1992 e
retificado no DOU de 8.4.1992