Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE FEVEREIRO DE 1992.

(Revogado pelo Decreto nº 11.252, de 2022)   Vigência

Texto para impressão

Reabre em favor de diversos Órgãos, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição e da autorização contida no § 2º do art. 167 da Constituição,

DECRETA

Art. 1º Fica reaberto ao Gabinete da Presidência da República e aos Ministérios da Aeronáutica, do Exército, da Justiça e da Marinha, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1991, o crédito especial no valor de Cr$ 12.600.760.000,00 (doze bilhões seiscentos milhões, setecentos e sessenta mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 8.261, de 16 de dezembro de 1991 e aberto por Decreto de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.2.1992 e retificado no DOU de 8.4.1992

Download para anexo