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Presidência
da República |
DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1992.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e da
autorização contida no art. 6º, inciso IV, alínea "b", da Lei nº 8.409,
de 28 de fevereiro de 1992.
DECRETA:
Art. 1º Fica
incorporada no Orçamento de Investimento da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Educação, a dotação indicada no
Anexo I deste decreto, em decorrência da abertura de crédito suplementar
conforme Decreto de 21 de agosto de 1992.
Art. 2º Fica alterada
a receita da entidade beneficiária conforme indicado no Anexo II deste decreto.
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de
1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Paulo Roberto Haddad
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 31.12.1992