Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3° do
Decreto-lei n° 764, de 15 de agosto de 1969,
DECRETA:
Art. 1°
Fica aprovada a seguinte alteração no Estatuto Social da Companhia de Pesquisa
de Recursos Minerais - CPRM, conforme deliberação das Assembléias Gerais
Ordinária/Extraordinária de Acionistas daquela companhia, realizada em 29 de
abril de 1991:
"Art. 15. O Capital Social Integralizado é de Cr$ 2.076.256.402,70 (dois bilhões, setenta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e dois cruzeiros e setenta centavos), dividido em 3.275.119 (três milhões, duzentos e setenta e cinco mil, cento e dezenove) ações ordinárias e 394.613 (trezentos e noventa e quatro mil e seiscentas e treze) ações preferenciais, todas sem valor nominal.
Parágrafo único. A CPRM está autorizada a aumentar o Capital Social, mediante deliberação da Assembléia Geral, até o limite de Cr$ 2.792.652.405,06 (dois bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil, quatrocentos e cinco cruzeiros e seis centavos), em ações ordinárias ou preferenciais, obedecidos os limites legais."
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 31 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Simá Freitas de Medeiros
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.1.1992.