Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revogado pelo Decreto nº 1.018, de 1993. |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 32 do Decreto n° 99.578, de
10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1°
É criado o Consulado-Geral em San Juan, Porto Rico.
Art. 2°
O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares
necessários à execução deste Decreto.
Art. 3°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1991; 170° da Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 21.8.1991.
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