Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Consulado do Brasil na Cidade do Cabo, República da África do Sul, e dá outra providência. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 99.578, de 10 de outubro de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Fica criado o Consulado do Brasil na Cidade do Cabo, República da África do Sul.
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica alterado o Anexo I ao Decreto n° 1.018, de 23 de dezembro de 1993 com a inclusão da República da África do Sul e do Consulado na Cidade do Cabo.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Celso Luiz Nunes Amorim
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