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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 13.500.000,00, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84 inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização no inciso VI do art. 6º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial da dotação indicada no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.1999

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