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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1998.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Promove a modificação das fontes de recursos, no que concerne à unidade orçamentária Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica modificada, para atender às necessidades de execução, a fonte de recursos constante da programação dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1998

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