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Presidência
da República |
DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022) Vigência |
Promove a modificação das fontes de recursos, no que concerne à unidade orçamentária Encargos Financeiros da União - Recursos Sob Supervisão do Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 7º, inciso I, da Lei nº 9.473, de 22 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica modificada, para atender às necessidades de execução, a fonte de recursos constante da programação dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.3.1998