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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1997.

(Revogado pelo Decreto nº 11.139, de 2022)   Vigência

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00, em favor da Justiça do Trabalho, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997), em favor da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, no montante especificado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de dezembro de 1997; 176º da lndependência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1997

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