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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 22 DE SETEMBRO DE 1997.

Renova a concessão da Rádio Difusora Balsa Nova Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsa Nova, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84, inciso IV, a 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53740.000037196,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de maio de 1996, a concessão da Rádio Difusora Balsa Nova - Ltda., para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Balsa Nova, Estado do Paraná, outorgada originariamente como permissão pela Portaria MC nº 126, de 14 de maio de 1986, publicada no Diário Oficial da União em 15 seguinte, tendo passado à condição de concessionária em virtude de aumento de potência de sua estação transmissora, autorizado nos termos da EM nº 141/85-GM, de 21 de julho de 1987, publicada em 29 subseqüente.

Parágrafo único. A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de setembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Sérgio Motta

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1997