Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4° do Decreto-Lei n° 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos CBTU, de R$ 1.007.428.891,98 (um bilhão, sete milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, oitocentos e noventa e um reais e noventa e oito centavos) para R$ 1.069.283.615,47 (um bilhão sessenta e nove milhões, duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e quinze reais e quarenta e sete centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de até R$ 61.854.723,49 (sessenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e quatro mil, setecentos e vinte e três reais e quarenta e nove centavos).
Art. 2° Fica autorizada a União a subscrever ações até o valor de R$ 16,57 (dezesseis reais e cinqüenta e sete centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência, dentro do prazo legal.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Odacir Klein