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Presidência
da República |
DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1992.
Altera dispositivos do Decreto n° 99.464, de 16 de agosto de 1990, que dispõe sobre inclusões no Programa Nacional de Desestatização. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 8.031, de 12 de abril de 1990,
DECRETA:
Art. 1° Os incisos VIII e X do art. 2° do Decreto n° 99.464, de 16 de agosto de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° ...........................................................................
.......................................................................................
VIII - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Triunfo:
a) Petroquímica Triunfo S.A.;
b) POLISUL Petroquímica S.A.;
c) PPH - Companhia Industrial de Polipropileno;
......................................................................................
X - as participações acionárias da Petrobrás Química S.A. (Petroquisa) nas companhias de segunda geração que integram o Pólo Petroquímico de Camaçari:
a) ACRINOR - Acrilonitrila do Nordeste S.A.;
b) CIQUINE - Companhia Petroquímica;
c) Companhia Brasileira de Poliuretanos;
d) CPC - Companhia Petroquímica Camaçari;
e) DETEN Química S.A.;
f) EDN - Estireno do Nordeste S.A.;
g) METANOR S.A. - Metanol do Nordeste;
h) NITROCARBONO S.A.;
i) NITROCLOR Produtos Químicos S.A.;
j) Polialden - Petroquímica S.A.;
l) POLITENO Indústria e Comércio S.A.;
m) PRONOR - Petroquímica S.A.
........................................................................................"
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.1992