Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a Universidade Federal de Mato Grosso a alienar o imóvel que menciona e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o § 1o do art. 1o da Lei no 6.120, de 15 de outubro de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo no 23108.017900/02-63, do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Universidade Federal de Mato Grosso
autorizada a alienar, mediante contrato de compra e venda, o imóvel de sua propriedade
localizado à Rua Comandante Costa no 349 no perímetro urbano da Cidade
de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, constituído por uma gleba urbana, de forma irregular,
com área de 2.704,16m2 e área edificada de 2.948,87m2, objeto da
transcrição imobiliária no 44.924, do Cartório de Registro de
Imóveis do 2º Ofício do 1º Distrito de Cuiabá,
Estado do Mato Grosso.
Art. 2o A alienação de que trata o art. 1o
será feita em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
e o seu produto será utilizado integralmente no Campus da Universidade Federal de Mato
Grosso, atendidas as determinações do art. 4o
da Lei nº 6.120, de 15 de outubro de 1974.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de
março de 2003; 182º da Independência e 115º da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.3.2003