Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o da Lei no
4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 14, inciso IX, alínea "a", da Lei no
9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1o Fica o Conselho Monetário
Nacional autorizado a alterar, até 30 de junho de 2002, para o ano de 2003, as metas para
a inflação a que se refere o Decreto no
3.088, de 21 de junho de 1999.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 2002; 181o
da Independência e 114o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 27.6.2002
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