Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor global de R$ 8.425.629,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 6o, incisos I, alíneas "a" e "c", II e IV, alínea "b", da Lei no 10.171 de 5 de janeiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor global de R$ 8.425.629,00 (oito milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário, para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da:
I - utilização parcial de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2000 da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, no montante de R$ 2.479.629,00 (dois milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, seiscentos e vinte e nove reais);
II - incorporação parcial de recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no valor de R$ 4.208.000,00 (quatro milhões, duzentos e oito mil reais); e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.738.000,00 (um milhão, setecentos e trinta e oito mil reais), indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2001